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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.090 de 30/12/2021

    Art. 7º - A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A (...) § 1º Fica o agente financeiro autorizado a pactuar condições especiais de amortização ou de alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies, por meio de adesão à transação de que trata a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, com estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas do Fies. § 1º-A Para fins do disposto no § 1º, fica admitida a concessão de descontos i...

  • Decreto-Lei986 de 27/12/1938

    Art. 9º, V - Oficiar mediante vista dos autos em mandados de segurança requeridos contra autoridade federal ou autarquias criadas pela União;...

  • Decreto-Lei1.793 de 23/06/1980

    Art. 1º, §1º - Não se aplica o disposto neste artigo a mandados de segurança e ações de desapropriação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.471, de 1988)...

  • Decreto-Lei986 de 21/10/1969

    Art. 1º - A defesa e a proteção da saúde individual ou coletiva, no tocante a alimentos, desde a sua obtenção até o seu consumo, serão reguladas em todo território nacional, pelas disposições dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei69 de 21/11/1966

    desempenho de mandato eletivo;...

  • Decreto-Lei701 de 24/07/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um fundo especial, denominado Fundo Nacional de Saúde (FNS), cujos recursos financeiros serão destinados a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho relacionados com a saúde individual e coletiva, coordenados ou desenvolvidos pelo Ministério da Saúde.

  • Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987

    Art. 9º - A negociação coletiva será ampla e não estará sujeita a qualquer limitação que se refira ao aumento do salário a ser objeto de livre convenção ou acordo coletivo, mantidas as atuais datas-base.

  • Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942

    Art. 52, g - for mandado servir adido em Corpo, Estabelecimento ou Repartição.