“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto4.468 de 13/11/2002
Art. 1º - O Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) § 1º No caso de cessão, alteração de órgão de exercício ou afastamentos legais do servidor, que implique alteração do valor da GDATA, a alteração será implementada a partir do semestre de pagamento subseqüente. § 2º A alteração de valor da GDATA decorrente de nomeação para cargo em comissão dar-se-á a partir da data de exercício no cargo em comissão. § 3º A partir da exoneração de cargo em comissão, o servidor fará jus ao pagamento da GDATA no valor correspondente à pontuação obtida em sua última avaliação individual ou trinta <...
- Decreto1.615 de 31/08/1995
Art. 1º - O Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 16 de setembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto20.050 de 28/11/1945
Art. 1º - Ficam suprimidos onze (11) cargos da classe E da carreira de Cabineiro de Ferro, do extinto Quadro II, do ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Francisco de Lima, Antônio Francisco Martins, Antônio Natalício Machado, Clementino Máximo Soares, Jeiheil de Oliveira Campos, Joaquim Nunes da Silva, Luís José da Costa, Luís da Rocha Neves, Oscar Leal de Carvalho, Satiro Paranhos e Sebastião da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
- Decreto1.812 de 08/02/1996
Art. 1º, Parágrafo Único - O creme de indústria deverá, obrigatoriamente, ser mantido sob refrigeração e ser transportado em tanques isotérmicos a uma temperatura não superior a 8ºC (oito graus centígrados), tolerando-se a temperatura de até 12ºC (doze graus centígrados) no estabelecimento de destino." "Art. 559(...) § 4º No estabelecimento produtor de manteiga permite-se a redução da acidez do creme por meio de neutralizante aprovado, quando destinado à manteiga comum.
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Vicente", com área registrada mil, setecentos e vinte e cinco hectares, e área medida de mil, duzentos e setenta e nove hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Condado, objeto do Registro nº R-9-11, fls. 11, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Malta, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000984/2006-39).
- Decreto7.618 de 17/11/2011
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos: 1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano; 2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e (...) III - (...)" (NR) "Art. 8º (...) V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Progr...
- Decreto1 de 11/01/1991
Art. 21, b - na hipótese de a indenização decorrente do destaque ser inferior à que o Município obteria em virtude da atribuição do coeficiente individual de participação, nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo. 5º O Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) fará publicar os coeficientes individuais de participação dos Municípios, a partir das relações elaboradas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do art. 7º do Decreto nº 93.189, de 29 de agosto de 1986 , e daquelas elaboradas pela Petrobrás, referent...
- Decreto90.927 de 07/02/1985
Art. 10 - Desde que devidamente comprovadas junto à DTM, serão computadas na avaliação da assiduidade mínima, prevista neste Decreto, as seguintes situações: I) - ausência decorrente de licença concedida por escrito pelo Delegado do Trabalho Marítimo; II) - ausência decorrente de cumprimento de penalidade imposta pelo Delegado do Trabalho Marítimo ou Conselho Regional do Trabalho Marítimo; III) - ausência decorrente de doença comprovada por atestado da autoridade competente da Previdência Social; IV) - ausência decorrente de acidente de trabalho comprovada por guia autenticada por Fiscal em exer...