“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto32.500 de 01/04/1953
Art. 1º - Fica outorgada concessão a título precário à Panair do Brasil S. A. nos têrmos do art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Carauari, Estado do Amazonas, uma estação radiotelegráfica e de radiofarol, equipada com os seguintes transmissores: Um do tipo 12GLX2A, de 1,5 kw, dois tipo 50HXS, de 0,075kw, destinados a prover à segurança e administração do tráfego aéreo de suas aeronaves.
- Decreto6.706 de 22/12/2008
Art. 1º, VIII - aos submetidos à medida de segurança que, até 25 de dezembro de 2008, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei nº 7.210, de 1984 , por período igual ao tempo da condenação, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição .
- Decreto7.983 de 08/04/2013
Art. 2º, XV - regime de empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendidas todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; (Redação dada pelo Decreto nº 11.997, de 2024)...
- Decreto88.218 de 06/04/1983
Art. 1º - Fica criado, no Mar Territorial Brasileiro, o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos. Parágrafo Único - O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos fica sob a jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, sem prejuízo das atividades atinentes à Segurança Nacional, sob controle do Ministério da Marinha.
- Decreto10.761 de 02/08/2021
Art. 14 - O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XVI - ao Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão; XVII - (...) f) Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A; e XVIII - ao Ministério do Trabalho e Previdência: a) Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro; b) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e c) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc." (NR)...
- Decreto12.542 de 01/07/2025
Art. 1º - Este Decreto estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do Grupo de países do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto48.921 de 08/09/1960
Art. 20, §2º - A Parte Suplementar, para efeito de assegurar a situação, individual dos respectivos ocupantes, agrupará cargos e funções que serão suprimidos automàticamente à medida que vagarem, quando isolados ou de classes singulares, pelo de menor vencimento, feitas as promoções e melhorias, quando integrarem carreiras, séries funcionais, classes ou séries de classes.
- DecretoDecreto de 18 de Março de 2009
Art. 1º, Parágrafo Único - Os empreendimentos de transmissão de energia elétrica referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação das Subestações associadas, bem como das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, conectadas à Rede Básica, de acordo com os §§ 4º ao 8º do art. 6º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 , e das Instalações de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração - IEG.