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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto82.877 de 18/12/1978

    Art. 3º - Para possibilitar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, são prorrogados até 30 de abril de 1979 os mandatos dos membros de poderes das associações desportivas que tenham de adaptar seus estatutos, devendo realizar-se as eleições nos trinta dias seguintes à data de registro do estatuto adaptado, em cada caso.

  • Decreto99.664 de 01/11/1990

    Art. 2º - A CEF será responsável pela avaliação e venda, mediante licitação, ou diretamente aos titulares do direito de preferência, e representará as entidades da Administração Pública Federal indireta, mediante mandato, na celebração e administração dos contratos de compra e venda, promovendo, inclusive, as medidas judiciais que se tornarem necessárias à sua execução. 1º Os recursos provenientes da venda desses imóveis, independentemente da forma de pagamento, serão, na proporção em que ingressarem, depositados na CEF, em conta corrente de titularidade da vendedora. 2º A CEF apresentará prestação de contas semest...

  • Decreto6.930 de 06/08/2009

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será composto por vinte conselheiros, a saber: (...) § 1º Os membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente daquele Conselho. (...) § 4º Os representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitida a recondução. ...

  • Decreto1.974 de 05/08/1996

    Art. 1º - O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) p) Confederação Nacional das Associações de Moradores; (...) VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência; (...) 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação do...

  • Decreto5.546 de 22/09/2005

    Art. 1º - O art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça; (...) § 1º Os membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam, observado o disposto no § 3º , designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terão mandato de dois anos, podend...

  • Decreto85.150 de 15/09/1980

    Art. 1º - Ficam incluídos, na forma do Anexo I, na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, nas Categorias Funcionais de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, e os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício na referida autarquia em 31 de outubro de 1974, e se habilitou em processo seletivo específico, relacionado no Anexo II deste decreto...

  • Decreto57.627 de 13/01/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.903, de 16 de dezembro de 1965, ao determinar como princípio básico para os reajustamentos salariais a reconstituição do salário real médio da categoria nos últimos 24 meses anteriores, manda adaptar as taxas encontradas a determinadas situações decorrentes dos fatores mencionados; CONSIDERANDO que entre êsses fatores são mencionadas a repercussão dos reajustamentos salariais na comunidade e na economia nacional, a adequação ...

  • Decreto7.659 de 23/12/2011

    Art. 9º, §1º - Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538, dede agosto de 2011, , em todas as cidades-sede. (Incluído pelo Decreto nº 7.801, de 2012)...