Decreto nº 5.546 de 22 de Setembro de 2005
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça; (...) § 1º Os membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam, observado o disposto no § 3º , designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. (...) " (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23. 9 .2005