Decreto nº 1.974 de 5 de Agosto de 1996
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) p) Confederação Nacional das Associações de Moradores; (...) VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência; (...) 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos. (...)"
São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1996