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Decreto nº 1.974 de 5 de Agosto de 1996

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) p) Confederação Nacional das Associações de Moradores; (...) VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência; (...) 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos. (...)"

Art. 2º

São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1996

Anexo
Não remover!
Decreto nº 1.974 de 5 de Agosto de 1996