Artigo 1º do Decreto nº 1.974 de 5 de Agosto de 1996
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) p) Confederação Nacional das Associações de Moradores; (...) VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência; (...) 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos. (...)"