Artigo 2º do Decreto nº 1.974 de 5 de Agosto de 1996
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.