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Artigo 2º do Decreto nº 1.974 de 5 de Agosto de 1996

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

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Art. 2º

São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 1.974 /1996