“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto2.471 de 26/01/1998
Art. 1º, §2º - Na aplicação de recursos de fundos ou provenientes de entidades financeiras estrangeiras ou internacionais, inclusive recursos de contrapartida nacional, a FINEP poderá, em caráter excepcional, apoiar financeiramente pessoas físicas mediante a concessão individual de recursos não reembolsáveis." "Art. 8º (...) § 1º O aumento do capital social da FINEP será aprovado mediante ato do Presidente da República, após observada e cumprida a legislação pertinente.
- Decreto2.017 de 01/10/1996
Art. 1º - O art. 14 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989 , alterado pelo art. 1º do Decreto nº 98.967, de 20 de fevereiro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 Os integrantes da categoria TTN perceberão a RAV individual e plural com valoração equivalente a até 45% daquela atribuída aos integrantes da categoria AFTN."...
- Decreto3.800 de 20/04/2001
Art. 23, §2º - O atendimento à demanda envolvendo bolsas de formação, capacitação e absorção de recursos humanos, o financiamento de projeto individual de pesquisa e demais modalidades de instrumentos de apoio, inclusive viagens, realização de eventos, contratação de pesquisadores visitantes e convênios de cooperação interinstitucionais direcionados para o setor de Tecnologia da Informação serão executados, preferencialmente, pelo CNPq, mediante repasse de recursos do FNDCT.
- Decreto11.076 de 20/05/2022
Art. 1º, Parágrafo Único, IV - prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral." (NR) "Art. 42 . O arquivamento de atos constitutivos de empresário individual, de sociedade empresária, de cooperativa, de associação e de fundação, e das respectivas alterações, nas Juntas Comerciais e em cartórios de registro de pessoas jurídicas não dependerá do assentimento prévio de que trata o art. 2º da Lei nº 6.634, de 1979.
- Decreto11.027 de 31/03/2022
Art. 15, I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela Aneel, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e...
- Decreto5.158 de 27/07/2004
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto no Decreto nº 4.599, de 19 de fevereiro de 2003 , que incorporou a Resolução 1.455 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de janeiro de 2003; Considerando a adoção, em 30 de janeiro de 2004, da Resol...
- Decreto12.391 de 28/02/2025
Art. 8º - Para a operacionalização do eixo estruturante avaliação, de que trata o art. 7º, caput, inciso I, os entes federativos que aderirem ao Pacto deverão utilizar a Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens disponibilizada pelo Ministério da Educação, ou a solução que vier a substituí-la, para a inclusão dos ciclos de avaliação ao longo do período letivo.
- Decreto2.695 de 29/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados as "Partes"), No sentido de implementarem as diretrizes sobre segurança técnica constantes no "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Fed...