- Conteúdos
Decreto 2.017 de 1º de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1996