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Artigo 2º do Decreto nº 2.017 de 1º de Outubro de 1996

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, que regulamenta a Retribuição Adicional Variável.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.017 de 1º de Outubro de 1996