Artigo 2º do Decreto nº 2.017 de 1º de Outubro de 1996
Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, que regulamenta a Retribuição Adicional Variável.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.