“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto18.250 de 03/04/1945
Art. 1º - Ficam extintos três cargos da classe K da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude das promoções de Abias Otávio Vieira, Francisco Eugênio Coutinho e Frederico Rodrigues Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-conrrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
- Decreto65.715 de 18/11/1969
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto181 de 24/01/1890
Art. 90 - A sentença do divorcio litigioso mandará entregar os filhos communs e menores ao conjuge innocente e fixará a quota com que o culpado deverá concorrer para educação delles, assim como a contribuição do marido para sustentação da mulher, si esta for innocente e pobre.
- Decreto94.234 de 15/04/1987
Art. 2º - À Assessoria de Segurança e Informações compete assistir o Ministro de Estado nas matérias pertinentes à Segurança, mobilização e informações.
- Decreto6.851 de 14/05/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1.493, de 28 de julho de 2003, 1.596, de 18 de abril de 2005, 1.649, de 21 de dezembro de 2005, 1.698, de 31 de julho de 2006, e 1.771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança<...
- Decreto7.289 de 01/09/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nº 1572 (2004), de 15 de novembro de 2004, 1643 (2005), de 15 de dezembro de 2005, 1727 (2006), de 15 de dezembro de 2006, 1782 (2007), de 29 de outubro de 2007, e 1842 (2008), de 29 de outubro de 2008...
- Decreto11.251 de 09/11/2022
Art. 1º, III, d - pelo Ouvidor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor. § 1º Na ausência de representante a que se refere o inciso III do caput , o órgão ou a entidade integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor indicará outro representante para compor, em caráter temporário, o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. (...) § 3º O Presidente do Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será substituído pelo Vice-Presidente do Colégio em suas ausências e seus impedimentos. § 4º O membro do Colégio de
- Decreto57.654 de 20/01/1966
Art. 152 - As praças alistáveis eleitoralmente, com menos de 5 (cinco) anos de serviço, na data em que tiverem registrada a sua candidatura a cargo eletivo de natureza pública serão licenciadas, ex-officio.