Decreto nº 18.250 de 3 de Abril de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Ficam extintos três cargos da classe K da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude das promoções de Abias Otávio Vieira, Francisco Eugênio Coutinho e Frederico Rodrigues Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-conrrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1945