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Decreto nº 18.250 de 3 de Abril de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Ficam extintos três cargos da classe K da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude das promoções de Abias Otávio Vieira, Francisco Eugênio Coutinho e Frederico Rodrigues Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-conrrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1945

Decreto nº 18.250 de 3 de Abril de 1945