“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto6.253 de 13/11/2007
Art. 4º - Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares, observado o disposto no art. 20 deste Decreto.
- Decreto11.263 de 22/11/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização referida no caput aplica-se à prorrogação de contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria nº 7.937, de 29 de outubro de 2019, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, na forma do disposto na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , até o limite de:...
- Decreto7.610 de 17/11/2011
Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2002, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de julho de 2011, anexa a este Decreto.
- Decreto7.609 de 17/11/2011
Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1972, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de março de 2011, anexa a este Decreto.
- Decreto11.104 de 24/06/2022
Art. 1º - O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25-A . Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre: I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial." (NR)...
- Decreto99.464 de 16/08/1990
Art. 3º, Parágrafo Único - A entidade da Administração Pública Federal indireta, detentora da participação societária representada por quotas do capital social da sociedade mencionada no inciso XIII do art. 2º, outorgará mandato ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização, com poderes para cedê-las e transferi-las, nas condições aprovadas pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, bem assim para assinar os atos jurídicos de alienação das quotas e de alterações do contrato social daquela sociedade.
- Decreto79.109 de 11/01/1977
Art. 2º, §4º - O representante a que se refere a alínea " h " com o respectivo suplente, cujo mandato será de dois anos, vedada a reeleição, será indicado, por maioria de votos, pelos Presidentes das entidades ou seus representantes legais, em reunião convocada e presidida pelo Presidente da CCCCN, que apenas exercerá o direito de voto de desempate, e da qual será lavrada ata em livro próprio, assinada por todos os presentes. (Incluído pelo Decreto n. 89.619, de 1978)...
- Decreto81.324 de 09/02/1978
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.