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Decreto nº 81.324 de 9 de Fevereiro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 465/77, conforme consta do Processo nº 5 667 e 5 668/77-CFE e 262 213/77 do Ministério da Educação e Cultura, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ernesto geisel Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1978