Artigo 2º do Decreto nº 81.324 de 9 de Fevereiro de 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.