“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto12.437 de 16/04/2025
Art. 1º, §2º - (...) II - superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), aplica-se este valor como multa; e III - entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), aplica-se o valor efetivamente calculado. (...) § 4º A ANP encaminhará a relação dos nomes dos distribuidores de combustíveis que não comprovaram o atendimento à meta individual na data estabelecida no art. 4º-A ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, à Advocacia Geral da União - AGU, ao Ministério Público Federal e aos demais órgãos competentes." (NR) "Art. 6º-A . A vedação da comercializaçã...
- Decreto93.609 de 21/11/1986
Art. 3º, §1º - Os representantes da União e de suas entidades paraestatais, nos casos em que se promover rescisão do contrato individual de trabalho motivada pela efetivação dos atos referidos no caput do artigo 2º, deverão, nas empresas envolvidas, adotar medidas que acelerem o recebimento, pelos empregados, de todos os valores a que, por lei ou contrato, fizerem jus.
- Decreto4.489 de 28/11/2002
Art. 12 - O sujeito passivo que se considerar prejudicado por uso indevido das informações obtidas pela administração tributária, nos termos deste Decreto, ou por abuso da autoridade requisitante, poderá dirigir representação ao Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal, com vistas à apuração do fato e, se for o caso, à aplicação de penalidades cabíveis ao servidor responsável pela infração.
- Decreto10.193 de 27/12/2019
Normas de governança e gastos na administração pública
Art. 4º - Nos contratos para aquisição, locação, nova construção ou ampliação de imóvel, a área útil para o trabalho individual a ser utilizada por servidor, empregado, militar ou terceirizado que exerça suas atividades no imóvel será estabelecida em ato da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
- eficiência operacional
- metas qualitativas
- avaliação resultados
- Decreto526 de 20/05/1992
Art. 2º - Serão processados em folhas de pagamento e ordens bancárias distintas e objeto de rubricas específicas diferentes os pagamentos referentes à despesa ordinária de pessoal e os relativos a vantagens pecuniárias concedidas individual ou coletivamente, mediante decisões judiciais, ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários por força de decisão judicial de mérito transitada em julgado.
- Decreto2.028 de 11/10/1996
Art. 5º - Serão processadas em rubricas específicas diferentes, no sistema de folha de pagamento e de contabilidade da União, os pagamentos referentes à despesa ordinária de pessoal e os relativos a vantagens pecuniárias concedidas individual ou coletivamente, mediante decisões judiciais, ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários por força de decisão de mérito transitada em julgado.
- Decreto59.203 de 12/09/1966
Art. 21, §1º - Constitui merecimento para promoção o conjunto de qualidades profissionais reveladas e aperfeiçoadas pelo Oficial durante o desempenho de suas atividades militares, atributos êsses que o destaque no âmbito dos seus pares, pelo seu valor. Essas qualidades são avaliadas e examinadas através de fichas de conceito, individual e relativo, baixadas por ato Ministerial, pelo resumo de fé de ofício, pela ficha de identificação e pelos elementos referidos nos Artigos 74 e 75 dêste Regulamento e que a Comissão de Promoç...
- Decreto11.263 de 22/11/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização referida no caput aplica-se à prorrogação de contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria nº 7.937, de 29 de outubro de 2019, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, na forma do disposto na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , até o limite de:...