“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto722 de 18/01/1993
Art. 34 - O militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, bem como o pensionista militar, que, em virtude da aplicação da Lei nº 8.237, de 1991, vier a fazer jus a remuneração ou benefício pensional inferior ao que vinha recebendo, terá direito a um complemento igual ao valor da diferença encontrada, pago como vantagem individual.
- Decreto69.450 de 01/11/1971
Art. 3º, II - No ensino médio, por atividades que contribuam para o aprimoramento e aproveitamento integrado de todas as potencialidades físicas, morais e psíquicas do indivíduo, possibilitando-lhe pelo emprego útil do tempo de lazer, uma perfeita sociabilidade a conservação da saúde, o fortalecimento da vontade, o estímulo às tendências de liderança e implantação de hábitos sadios.
- Decreto11.018 de 30/03/2022
Art. 1º - O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - nove representantes indicados pelos Governos estaduais, dos quais, no mínimo, um e, no máximo, dois representantes de cada região geográfica do País; VI - dois representantes indicados pelos Governos municipais das Capitais dos Estados; VII - oito representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional inscritas, há, no mínimo, um ano, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - Cnea, mediante carta registrada ou protocolizada junto ao Conama; VIII - u...
- Decreto93.240 de 09/09/1986
Art. 1º, III, b - em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;...
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1998
Decreto de 3 de Agosto de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700-000116/98-60, DECRETA:...
- Decreto45.991 de 14/05/1959
Art. 4º, I - A sociedade "Rutas Aéreas de C de Colômbia Limitada "RAS" é obrigada a manter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e limitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Govêrno, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.
- Decreto60.798 de 01/06/1967
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Decreto14.100 de 27/11/1943
Art. 1º - Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da carreira de Datilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das exonerações de Maria Antonieta Nunes Cavassoni e de Marília Machado Gônzaga, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.