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Decreto nº 60.798 de 1º de Junho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 20.140, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1967

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