Decreto nº 60.798 de 1º de Junho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 20.140, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1967