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Artigo unico do Decreto nº 60.798 de 1º de Junho de 1967

Declara de utilidade pública o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 60.798 de 1º de Junho de 1967