Artigo unico do Decreto nº 60.798 de 1º de Junho de 1967
Declara de utilidade pública o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.