“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto2.701 de 30/07/1998
Art. 15, §1º - Os recursos em moeda corrente provenientes da emissão da NTN-P serão utilizados para amortizar a dívida pública mobiliária federal de emissão do Tesouro Nacional e para custear programas e projetos na área da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.
- Decreto63.845 de 18/12/1968
Art. 3º, I - de acôrdo com regulamentação baixada pelo Poder Executivo, relativo ao pagamento de gratificação ou indenização de representação de gabinete, quando servindo no Gabinete Militar da Presidência da República, nos Gabinetes dos Ministros, das Pastas Militares no Gabinete do Chefe de Estado-Maior das Fôrças Armadas e na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;...
- Decreto95.729 de 12/02/1988
Art. 4º, §2º - Nos casos em que se evidenciar imediato perigo e grave lesão à ordem, à saúde ou à segurança de pessoas, obras, bens ou equipamentos, ou às finanças públicas, a critério da autoridade superior, poderão os agentes autorizados proceder à interdição de estabelecimento, pelo tempo em que perdurarem os motivos que derem ensejo à medida.
- Decreto97.093 de 23/11/1988
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito Suplementar de CZ$ 8.415.500.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e quinze milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto89.480 de 27/03/1984
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
- Decreto9.481 de 24/08/2018
Art. 1º, XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR) "Art. 3º-A A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)...
- Decreto96.954 de 14/10/1988
Art. 1º - Fica aberto á Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas - e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CR$ 13.754.000.000,00 (treze bilhões, setecentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto12.490 de 05/06/2025
Art. 6º - Na área marítima da APA Costa dos Corais, incluída a zona de amortecimento, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.