Decreto nº 9.481 de 24 de Agosto de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso II, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente." (NR) "Art. 1º-B A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros." (NR) "Art. 2º (...) VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (...) VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (...) XIV - de Minas e Energia; XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR) "Art. 3º (...) VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (...) VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (...) XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR) "Art. 3º-A A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)
MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018