“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto75.400 de 20/02/1975
Art. 3º, I - A "ALIA - The Royal Jordanian Airline " é obrigada a manter permanentemente Representante Geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial em nome da Sociedade.
- DecretoDecreto de 17 de Dezembro de 1996
Decreto de 17 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700-000144/96-33, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 03 de Maio de 2000
Art. 1º, IV - "São Vicente", com área de mil, setecentos e vinte e cinco hectares, situado no Município de Condado, objeto do Registro nº R-9-11, fls. 11/11v, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Malta, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº54320.002411/98-51);...
- Decreto11.767 de 01/11/2023
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba - PDA-Matopiba, com a finalidade de promover e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, ambiental e social sustentável, fundado nas atividades agrícolas, pecuárias e agroindustriais que resultem na melhoria da qualidade de vida da população.
- DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 1992
Art. 4º, I - A STAF Servicios de Transportes Aéreos Fueguinos S.A. é obrigada a ter, permanentemente, um representante no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.
- Decreto88.557 de 01/08/1983
Art. 4º, I - A lineas Aereas del Caribe S/A - LAC, é obrigada a manter permanentemente um Representante Geral, no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.
- Decreto7.607 de 17/11/2011
Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2009, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de setembro de 2011, anexa a este Decreto.
- Decreto7.785 de 15/08/2012
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.