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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto3.751 de 15/02/2001

    Art. 6º - As contratações de serviços técnicos especializados e de consultorias deverão ser compatíveis com as atribuições e os objetivos gerais e específicos constantes dos respectivos instrumentos de cooperação técnica e efetivadas mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, exigindo-se dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatíveis com os trabalhos a serem executados.

  • Decreto7.083 de 27/01/2010

    Art. 1º, §1º - Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.

  • Decreto192 de 20/08/1991

    Art. 2º - São isentos de IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, de até 127 HP de potência bruta (SAE), classificados na posição 8703 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 (TIPI/88), quando adquiridos para efetiva utilização na atividade de transporte individual de passageiros (táxi) por:...

  • Decreto5.609 de 09/12/2005

    Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

  • Decreto99.544 de 24/09/1990

    O mandato dos membros da diretoria será de três anos, podendo ser renovado" "Art. 39 A Empresa observará e adotará, no que lhe for aplicável, as disposições da legislação federal, relativas às empresas estatais.

  • Decreto12.213 de 09/10/2024

    Art. 1º, §2º - Nas hipóteses de cessões previstas no inciso II do caput, os servidores ativos beneficiários da GDExt perceberão a gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual." (NR) "Art. 15-A A gratificação de desempenho a que se refere o art. 1º, caput, inciso L, será paga, com base na avaliação de desempenho individual, ao servidor cedido aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e aos seus Municípios, com fundamento no disposto no art. 19, § 2º, da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de ...

  • Decreto11.873 de 29/12/2023

    Art. 3º, §2º, III - Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;...

  • Decreto84.482 de 15/02/1980

    Art. 4º, I - A Compañia de Aviacion " Faucett " S A é obrigada a manter, permanentemente, um Representante Geral, no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.