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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto6.136 de 26/06/2007

    Art. 1º - A Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, ambos de 10 de março de 1988, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos com reservas ao item 2 do artigo 6º, ao artigo 8º e ao item 1 do artigo 16 da Convenção, bem como ao item 2 do artigo 3º do Protocolo.

  • Decreto10.515 de 08/10/2020

    Art. 7º - O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48 .……………………………….……(...) I - articulação e alinhamento das ações entre as Diretorias, Superintendências, Delegacias e instâncias colegiadas, observada a estratégia da instituição; II - elaboração, atualização, detalhamento, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Polícia Rodoviária Federal; V - governança corporativa, governança da aprendizagem e do conhecimento e gestão do conhecimento; VI - análise técnica, instrução processual, padronização de procedimentos internos ...

  • Decreto11.599 de 12/07/2023

    Art. 13 - As normas de referência a serem editadas pela ANA, nos termos do disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.984, de 2000 , conterão parâmetros técnicos e procedimentos para a regulação dos serviços de saneamento pelos titulares e pelas respectivas entidades reguladoras e fiscalizadoras infranacionais, no exercício de suas funções regulatórias, com vistas a ser garantida uniformidade regulatória ao setor de saneamento básico e segurança jurídica à prestação e à regulação dos serviços, observados os objetivos da regulação estabelecidos no art. 22 da Lei nº...

  • Decreto8.312 de 24/09/2014

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 2111 (2013), de 24 de julho de 2013, que altera o embargo à venda de armas à Somália; DECRETA:...

  • Decreto88.157 de 09/03/1983

    Art. 3º - A Comissão Marítima Nacional, presidida pelo Ministro da Marinha, constituir-se-á dos seguintes membros: - Representante do Ministério da Marinha; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério da Fazenda; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação e Cultura; - Representante do Ministério do Trabalho; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Interior; - Representante da Secretar...

  • Decreto7.773 de 04/07/2012

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia, DECRETA:...

  • Decreto4.171 de 21/03/2002

    Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002 , e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001 .

  • Decreto43.800 de 23/05/1958

    Art. 1º - A missão atribuída ao "Batalhão de Suez" - como representante do Brasil, na integração da Fôrça Internacional de Emergência, instituída em conseqüência Geral das nações unidas, de 7 de novembro de 1956, - é considerada como de serviço nacional relevante, tendo em vista a sua destacada significação na preservação da paz e segurança internacional.