Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 10.515 de 8 de Outubro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

sete DAS 101.5;

c

uma FCPE 101.3;

d

cinco FCPE 101.2;

e

nove FCPE 101.1; e

f

sessenta e sete FG-2; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a

uma FCPE 101.6;

b

sete FCPE 101.5;

c

uma FCPE 101.4;

d

cinquenta e oito FG-1; e

e

cinquenta e cinco FG-3.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º

Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-6 e sete DAS-5 por uma FCPE-6 e sete FCPE-5.

Parágrafo único

Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 4º

Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.

Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º

O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48 .……………………………….……(...) I - articulação e alinhamento das ações entre as Diretorias, Superintendências, Delegacias e instâncias colegiadas, observada a estratégia da instituição; II - elaboração, atualização, detalhamento, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Polícia Rodoviária Federal; V - governança corporativa, governança da aprendizagem e do conhecimento e gestão do conhecimento; VI - análise técnica, instrução processual, padronização de procedimentos internos e edição de atos normativos, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral; (...) VIII - monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo; IX - articulação com outros órgãos e entidades com vistas ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas e integradas, e promoção de criação de redes de aprendizagem interagências; X - comunicação social e imagem institucional; XI - sistema de educação corporativa e cidadã, incluída a formação e a qualificação profissional, o ensino, a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de pessoas e de lideranças; XII - promoção e disseminação da cultura da integridade, da ética, da transparência, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação; e XIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão, de comunicação institucional, de análise técnica e de educação corporativa." (NR) "Art. 49 ……………………………….……(...) XI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística; e .……………………………….……(...)" (NR) "Art. 50 ……………………………(...)….……(...) VIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de policiamento." (NR) "Art. 50-A ……………………………….……(...) II - representação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais; III - assessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório; e

IV

orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de inteligência." (NR) " Art. 50-B À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I

acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;

II

instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;

III

articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;

IV

implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

V

incentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares; e

VI

orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina." (NR) " Art. 50-C À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de: I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; .……………………………….……(...) V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores; VI - promoção da saúde integral dos servidores; e VII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas." (NR) " Art. 50-D À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de: I - tecnologia da informação e comunicação, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica; .……………………………….……(...) IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informação e comunicação." (NR)

Art. 8º

O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto .

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 6 de novembro de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJSP PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 7 35,28 TOTAL 8 41,55 b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJSP PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.3 1,26 1 1,26 FCPE 101.2 0,76 5 3,80 FCPE 101.1 0,60 9 5,40 SUBTOTAL (a) 15 10,46 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MJSP QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.6 3,76 1 3,76 FCPE 101.5 3,03 7 21,21 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 SUBTOTAL (b) 9 27,27 SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) -6 16,81 c) FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJSP PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL FG-2 0,15 67 10,05 SUBTOTAL (a) 67 10,05 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MJSP QTD. VALOR TOTAL FG-1 0,20 58 11,60 FG-3 0,12 55 6,60 SUBTOTAL (b) 113 18,20 SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) 46 8,15 ANEXO II SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FCPE SUBSTITUÍDAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.6 3,76 1 3,76 FCPE 101.5 3,03 7 21,21 TOTAL 8 24,97 b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-6 6,27 1 6,27 DAS-5 5,04 7 35,28 TOTAL 8 41,55 ANEXO III FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FCPE-4 2,30 - - 1 2,30 1 2,30 FCPE-1 0,60 4 2,40 - - -4 -2,40 TOTAL 4 2,40 1 2,30 -3 -0,10 ANEXO IV (Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019) "a) ................................................................................................................ UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE/FG ............................................................................................................................ DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Diretor FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 2 Chefe FG-2 1 Chefe FG-3 Superintendência Regional 27 Superintendente Regional FCPE 101.4 Delegacia Regional 54 Delegado Regional FCPE 101.2 Corregedoria Regional 27 Corregedor Regional FCPE 101.2 Delegacias de Polícia Federal 95 Chefe FCPE 101.1 3 Chefe FG-1 396 Chefe FG-2 776 Chefe FG-3 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral FCPE 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Entregas Estratégicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo FCPE 101.5 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Estratégia Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Análise Técnica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Controle Interno 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Comunicação Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 4 FG-3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES 1 Diretor FCPE 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão Operacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 5 Chefe FCPE 101.2 Serviço 7 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Segurança Viária 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 6 FG-1 6 FG-3 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor FCPE 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 1 FG-3 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCPE 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Corregedoria-Geral Adjunta 1 Corregedor-Geral Adjunto FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor FCPE 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Administração de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 7 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor FCPE 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 13 Chefe FCPE 101.2 5 FG-1 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor FCPE 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 8 Chefe FCPE 101.2 1 FG-1 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência-Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 3 FG-1 3 FG-2 19 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência-Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 3 FG-1 3 FG-2 19 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência-Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 3 FG-1 3 FG-2 19 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência-Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 3 FG-1 3 FG-2 19 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência-Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 3 FG-1 3 FG-2 19 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência-Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 3 FG-1 3 FG-2 19 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência-Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 3 FG-1 3 FG-2 19 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência-Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 3 FG-1 3 FG-2 19 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal 19 Superintendente FCPE 101.3 Superintendência-Executiva 6 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Serviço 12 Chefe FCPE 101.1 Corregedoria Regional 6 Corregedor Regional FG-2 86 FG-1 42 FG-2 160 FG-3 Delegacia 117 Chefe FCPE 101.1 Delegacia 25 Chefe FG-1 Delegacia 8 Chefe FG-2 217 FG-3 ARQUIVO NACIONAL 1 Diretor-Geral DAS 101.5 ....................................................................................................................... b) ................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 9 56,43 8 50,16 DAS 101.5 5,04 37 186,48 30 151,20 DAS 101.4 3,84 87 334,08 87 334,08 DAS 101.3 2,10 127 266,70 127 266,70 DAS 101.2 1,27 125 158,75 125 158,75 DAS 101.1 1,00 32 32,00 32 32,00 DAS 102.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 102.4 3,84 8 30,72 8 30,72 DAS 102.3 2,10 11 23,10 11 23,10 DAS 102.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.1 1,00 28 28,00 28 28,00 DAS 103.4 3,84 2 7,68 2 7,68 SUBTOTAL 2 473 1.155,45 465 1.113,90 FCPE 101.6 3,76 1 3,76 2 7,52 FCPE 101.5 3,03 8 24,24 15 45,45 FCPE 101.4 2,30 92 211,60 93 213,90 FCPE 101.3 1,26 110 138,60 109 137,34 FCPE 101.2 0,76 255 193,80 250 190,00 FCPE 101.1 0,60 382 229,20 373 223,80 - - - - FCPE 102.4 2,30 4 9,20 4 9,20 FCPE 102.2 0,76 10 7,60 10 7,60 FCPE 102.1 0,60 12 7,20 12 7,20 - - - - SUBTOTAL 3 874 825,20 868 842,01 FG-1 0,20 139 27,80 197 39,40 FG-2 0,15 623 93,45 556 83,40 FG-3 0,12 1.333 159,96 1.388 166,56 SUBTOTAL 4 2.095 281,21 2.141 289,36 TOTAL 3.443 2.268,27 3.475 2.251,68 " (NR)