Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-6 e sete DAS-5 por uma FCPE-6 e sete FCPE-5.
Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48 .……………………………….……(...) I - articulação e alinhamento das ações entre as Diretorias, Superintendências, Delegacias e instâncias colegiadas, observada a estratégia da instituição; II - elaboração, atualização, detalhamento, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Polícia Rodoviária Federal; V - governança corporativa, governança da aprendizagem e do conhecimento e gestão do conhecimento; VI - análise técnica, instrução processual, padronização de procedimentos internos e edição de atos normativos, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral; (...) VIII - monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo; IX - articulação com outros órgãos e entidades com vistas ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas e integradas, e promoção de criação de redes de aprendizagem interagências; X - comunicação social e imagem institucional; XI - sistema de educação corporativa e cidadã, incluída a formação e a qualificação profissional, o ensino, a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de pessoas e de lideranças; XII - promoção e disseminação da cultura da integridade, da ética, da transparência, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação; e XIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão, de comunicação institucional, de análise técnica e de educação corporativa." (NR) "Art. 49 ……………………………….……(...) XI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística; e .……………………………….……(...)" (NR) "Art. 50 ……………………………(...)….……(...) VIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de policiamento." (NR) "Art. 50-A ……………………………….……(...) II - representação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais; III - assessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório; e
orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de inteligência." (NR) " Art. 50-B À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;
instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;
articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;
implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
incentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares; e
orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina." (NR) " Art. 50-C À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de: I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; .……………………………….……(...) V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores; VI - promoção da saúde integral dos servidores; e VII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas." (NR) " Art. 50-D À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de: I - tecnologia da informação e comunicação, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica; .……………………………….……(...) IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informação e comunicação." (NR)
O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto .
Este Decreto entra em vigor em 6 de novembro de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020.
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJSP PARA A SEGES/ME |
QTD. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS 101.5 | 5,04 | 7 | 35,28 |
TOTAL | 8 | 41,55 |
b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJSP PARA A SEGES/ME |
QTD. | VALOR TOTAL |
FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 5 | 3,80 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 9 | 5,40 |
SUBTOTAL (a) | 15 | 10,46 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MJSP |
QTD. | VALOR TOTAL |
FCPE 101.6 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCPE 101.5 | 3,03 | 7 | 21,21 |
FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
SUBTOTAL (b) | 9 | 27,27 |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) | -6 | 16,81 |
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJSP PARA A SEGES/ME |
QTD. | VALOR TOTAL |
FG-2 | 0,15 | 67 | 10,05 |
SUBTOTAL (a) | 67 | 10,05 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MJSP |
QTD. | VALOR TOTAL |
FG-1 | 0,20 | 58 | 11,60 |
FG-3 | 0,12 | 55 | 6,60 |
SUBTOTAL (b) | 113 | 18,20 |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) | 46 | 8,15 |
ANEXO II
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
FCPE 101.6
| 3,76
| 1
| 3,76
|
FCPE 101.5
| 3,03
| 7
| 21,21
|
TOTAL
| 8
| 24,97
|
b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS-6
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS-5
| 5,04
| 7
| 35,28
|
TOTAL
| 8
| 41,55
|
ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL (a)
| SITUAÇÃO NOVA (b)
| DIFERENÇA
(c = b - a)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
FCPE-4
| 2,30
| -
| -
| 1
| 2,30
| 1
| 2,30
|
FCPE-1
| 0,60
| 4
| 2,40
| -
| -
| -4
| -2,40
|
TOTAL
| 4
| 2,40
| 1
| 2,30
| -3
| -0,10
|
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)
"a) .....
UNIDADE
| CARGO/FUNÇÃO/Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| NE/DAS/ FCPE/FG
|
.....
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
| 1
| Diretor
| FCPE 101.5
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
| 2
| Chefe
| FG-2
|
| 1
| Chefe
| FG-3
|
| | | |
Superintendência Regional
| 27
| Superintendente Regional
| FCPE 101.4
|
Delegacia Regional
| 54
| Delegado Regional
| FCPE 101.2
|
Corregedoria Regional
| 27
| Corregedor Regional
| FCPE 101.2
|
| | | |
Delegacias de Polícia Federal
| 95
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
| 3
| Chefe
| FG-1
|
| 396
| Chefe
| FG-2
|
| 776
| Chefe
| FG-3
|
| | | |
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
| 1
| Diretor-Geral
| FCPE 101.6
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 4
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Entregas Estratégicas
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| | | |
DIRETORIA-EXECUTIVA
| 1
| Diretor-Executivo
| FCPE 101.5
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Estratégia Institucional
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Análise Técnica
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Controle Interno
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Divisão
| 4
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
| | | |
Coordenação-Geral de Comunicação Institucional
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Serviço
| 4
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
| 4
| | FG-3
|
| | | |
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
| 1
| Diretor
| FCPE 101.5
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão Operacional
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 5
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Serviço
| 7
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Segurança Viária
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 4
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Divisão
| 4
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
| 6
| | FG-1
|
| 6
| | FG-3
|
| | | |
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA
| 1
| Diretor
| FCPE 101.5
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 6
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
| 1
| | FG-3
|
| | | |
CORREGEDORIA-GERAL
| 1
| Corregedor-Geral
| FCPE 101.5
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Corregedoria-Geral Adjunta
| 1
| Corregedor-Geral Adjunto
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 4
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
| 1
| Diretor
| FCPE 101.5
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Administração de Pessoal
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 7
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
| 1
| | FG-1
|
| | | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
| 1
| Diretor
| FCPE 101.5
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Administração
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 13
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
| 5
| | FG-1
|
| | | |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
| 1
| Diretor
| FCPE 101.5
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 8
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
| 1
| | FG-1
|
| | | |
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia
| 1
| Superintendente
| FCPE 101.4
|
Superintendência-Executiva
| 1
| Superintendente-Executivo
| FCPE 101.1
|
Corregedoria Regional
| 1
| Corregedor Regional
| FCPE 101.1
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| 1
| | FG-1
|
| | | |
| 3
| | FG-1
|
| 3
| | FG-2
|
| 19
| | FG-3
|
| | | |
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul
| 1
| Superintendente
| FCPE 101.4
|
Superintendência-Executiva
| 1
| Superintendente-Executivo
| FCPE 101.1
|
Corregedoria Regional
| 1
| Corregedor Regional
| FCPE 101.1
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| 1
| | FG-1
|
| | | |
| 3
| | FG-1
|
| 3
| | FG-2
|
| 19
| | FG-3
|
| | | |
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais
| 1
| Superintendente
| FCPE 101.4
|
Superintendência-Executiva
| 1
| Superintendente-Executivo
| FCPE 101.1
|
Corregedoria Regional
| 1
| Corregedor Regional
| FCPE 101.1
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| 1
| | FG-1
|
| | | |
| 3
| | FG-1
|
| 3
| | FG-2
|
| 19
| | FG-3
|
| | | |
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná
| 1
| Superintendente
| FCPE 101.4
|
Superintendência-Executiva
| 1
| Superintendente-Executivo
| FCPE 101.1
|
Corregedoria Regional
| 1
| Corregedor Regional
| FCPE 101.1
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| 1
| | FG-1
|
| | | |
| 3
| | FG-1
|
| 3
| | FG-2
|
| 19
| | FG-3
|
| | | |
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro
| 1
| Superintendente
| FCPE 101.4
|
Superintendência-Executiva
| 1
| Superintendente-Executivo
| FCPE 101.1
|
Corregedoria Regional
| 1
| Corregedor Regional
| FCPE 101.1
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| 1
| | FG-1
|
| | | |
| 3
| | FG-1
|
| 3
| | FG-2
|
| 19
| | FG-3
|
| | | |
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul
| 1
| Superintendente
| FCPE 101.4
|
Superintendência-Executiva
| 1
| Superintendente-Executivo
| FCPE 101.1
|
Corregedoria Regional
| 1
| Corregedor Regional
| FCPE 101.1
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| 1
| | FG-1
|
| | | |
| 3
| | FG-1
|
| 3
| | FG-2
|
| 19
| | FG-3
|
| | | |
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina
| 1
| Superintendente
| FCPE 101.4
|
Superintendência-Executiva
| 1
| Superintendente-Executivo
| FCPE 101.1
|
Corregedoria Regional
| 1
| Corregedor Regional
| FCPE 101.1
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| 1
| | FG-1
|
| | | |
| 3
| | FG-1
|
| 3
| | FG-2
|
| 19
| | FG-3
|
| | | |
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo
| 1
| Superintendente
| FCPE 101.4
|
Superintendência-Executiva
| 1
| Superintendente-Executivo
| FCPE 101.1
|
Corregedoria Regional
| 1
| Corregedor Regional
| FCPE 101.1
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| 1
| | FG-1
|
| | | |
| 3
| | FG-1
|
| 3
| | FG-2
|
| 19
| | FG-3
|
| | | |
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal
| 19
| Superintendente
| FCPE 101.3
|
Superintendência-Executiva
| 6
| Superintendente-Executivo
| FCPE 101.1
|
Serviço
| 12
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
| | | |
Corregedoria Regional
| 6
| Corregedor Regional
| FG-2
|
| | | |
| | | |
| 86
| | FG-1
|
| 42
| | FG-2
|
| 160
| | FG-3
|
| | | |
Delegacia
| 117
| Chefe
| FCPE 101.1
|
Delegacia
| 25
| Chefe
| FG-1
|
Delegacia
| 8
| Chefe
| FG-2
|
| | | |
| 217
| | FG-3
|
ARQUIVO NACIONAL
| 1
| Diretor-Geral
| DAS 101.5
|
| | | |
.....
|
b) .....
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,41
| 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
SUBTOTAL 1
| 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
DAS 101.6
| 6,27
| 9
| 56,43
| 8
| 50,16
|
DAS 101.5
| 5,04
| 37
| 186,48
| 30
| 151,20
|
DAS 101.4
| 3,84
| 87
| 334,08
| 87
| 334,08
|
DAS 101.3
| 2,10
| 127
| 266,70
| 127
| 266,70
|
DAS 101.2
| 1,27
| 125
| 158,75
| 125
| 158,75
|
DAS 101.1
| 1,00
| 32
| 32,00
| 32
| 32,00
|
| | | | | |
DAS 102.5
| 5,04
| 6
| 30,24
| 6
| 30,24
|
DAS 102.4
| 3,84
| 8
| 30,72
| 8
| 30,72
|
DAS 102.3
| 2,10
| 11
| 23,10
| 11
| 23,10
|
DAS 102.2
| 1,27
| 1
| 1,27
| 1
| 1,27
|
DAS 102.1
| 1,00
| 28
| 28,00
| 28
| 28,00
|
| | | | | |
DAS 103.4
| 3,84
| 2
| 7,68
| 2
| 7,68
|
SUBTOTAL 2
| 473
| 1.155,45
| 465
| 1.113,90
|
FCPE 101.6
| 3,76
| 1
| 3,76
| 2
| 7,52
|
FCPE 101.5
| 3,03
| 8
| 24,24
| 15
| 45,45
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 92
| 211,60
| 93
| 213,90
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 110
| 138,60
| 109
| 137,34
|
FCPE 101.2
| 0,76
| 255
| 193,80
| 250
| 190,00
|
FCPE 101.1
| 0,60
| 382
| 229,20
| 373
| 223,80
|
| | -
| -
| -
| -
|
FCPE 102.4
| 2,30
| 4
| 9,20
| 4
| 9,20
|
FCPE 102.2
| 0,76
| 10
| 7,60
| 10
| 7,60
|
FCPE 102.1
| 0,60
| 12
| 7,20
| 12
| 7,20
|
| | -
| -
| -
| -
|
SUBTOTAL 3
| 874
| 825,20
| 868
| 842,01
|
FG-1
| 0,20
| 139
| 27,80
| 197
| 39,40
|
FG-2
| 0,15
| 623
| 93,45
| 556
| 83,40
|
FG-3
| 0,12
| 1.333
| 159,96
| 1.388
| 166,56
|
SUBTOTAL 4
| 2.095
| 281,21
| 2.141
| 289,36
|
TOTAL
| 3.443
| 2.268,27
| 3.475
| 2.251,68
|
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