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Artigo 3º do Decreto nº 10.515 de 8 de Outubro de 2020

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 3º

Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-6 e sete DAS-5 por uma FCPE-6 e sete FCPE-5.

Parágrafo único

Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto 10.515 /2020