“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto1.540 de 01/04/1937
Art. 1º - O 1º ano (repetentes, si fôr o caso), e o 2º ano dos Colégios Militares funccionam em 1937 de accordo com o programa emanado do Ministerio da Educação e Saude, que vem regulando o ensino do Colégio Pedro II e dos colégios que lhe são equiparados.
- DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 1997
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 e parágrafo único do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro e 1976;...
- DecretoDecreto de 14 de Fevereiro de 1995
Art. 4º, I - A LACSA - Lineas Aéreas Costarricenses S.A. é obrigada a ter, permanentemente, um representante no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa;...
- Decreto52.689 de 15/10/1963
Art. 4º, a - A emprêsa Lineas Aéreas Paraguayas - LAP é obrigada a manter permanentemente, um representante geral no Brasil com plenos e limitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Govêrno, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela emprêsa.
- Decreto9.773 de 30/04/2019
Art. 7º, VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;...
- Decreto7.259 de 10/08/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.929, de 9 de junho de 2010, que, em seus parágrafos operativos números 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 24, aprofunda medidas previstas nas Resoluções nºˢ 1.737, de 2006, 1.747, de 2007, 1.803, de<...
- Decreto5.880 de 29/08/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945; e Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções nºˢ 1.521, de 22 de dezembro de 2003, e 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , e
- Decreto10.491 de 23/09/2020
Art. 1º, §8º, I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal; e (...) § 19. O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive o taxista e o motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, do auxiliar de condutor autônomo e do operador de trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício, a que se referem os incisos I e II do § 15 do art. 9º, e do cooperado filiado a co...