Decreto nº 1.540 de 1º de Abril de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre programas nos Colégios Militares.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o exposto pelo ministro de Estado da Guerra, resolve, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.
Art. 1º
O 1º ano (repetentes, si fôr o caso), e o 2º ano dos Colégios Militares funccionam em 1937 de accordo com o programa emanado do Ministerio da Educação e Saude, que vem regulando o ensino do Colégio Pedro II e dos colégios que lhe são equiparados.
Art. 2º
Os 3º, 4º, 5º e 6º anos dos Colégios Militares continuam sob o plano actual de ensino.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Gen. Eurico Gaspar Dutra. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.4.1937