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Decreto nº 1.540 de 1º de Abril de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre programas nos Colégios Militares.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o exposto pelo ministro de Estado da Guerra, resolve, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.


Art. 1º

O 1º ano (repetentes, si fôr o caso), e o 2º ano dos Colégios Militares funccionam em 1937 de accordo com o programa emanado do Ministerio da Educação e Saude, que vem regulando o ensino do Colégio Pedro II e dos colégios que lhe são equiparados.

Art. 2º

Os 3º, 4º, 5º e 6º anos dos Colégios Militares continuam sob o plano actual de ensino.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Gen. Eurico Gaspar Dutra. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.4.1937

Decreto nº 1.540 de 1º de Abril de 1937