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Artigo 2º do Decreto nº 1.540 de 1º de Abril de 1937

Dispõe sobre programas nos Colégios Militares.

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Art. 2º

Os 3º, 4º, 5º e 6º anos dos Colégios Militares continuam sob o plano actual de ensino.

Art. 2º do Decreto 1.540 de 1º de Abril de 1937