Artigo 1º do Decreto nº 1.540 de 1º de Abril de 1937
Dispõe sobre programas nos Colégios Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O 1º ano (repetentes, si fôr o caso), e o 2º ano dos Colégios Militares funccionam em 1937 de accordo com o programa emanado do Ministerio da Educação e Saude, que vem regulando o ensino do Colégio Pedro II e dos colégios que lhe são equiparados.