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Artigo 1º do Decreto nº 1.540 de 1º de Abril de 1937

Dispõe sobre programas nos Colégios Militares.

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Art. 1º

O 1º ano (repetentes, si fôr o caso), e o 2º ano dos Colégios Militares funccionam em 1937 de accordo com o programa emanado do Ministerio da Educação e Saude, que vem regulando o ensino do Colégio Pedro II e dos colégios que lhe são equiparados.