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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto99.534 de 19/09/1990

    D99534 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 11 de dezembro de 1989, a Convenção nº 152 - Convenção Relativa à Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1979, Considerando que o Brasil ratificou a referida Convenção, em 17 de maio de 1990, tendo a mesma entrado em vigor na forma de seu art. 45 e seus parágrafos, DECRETA:...

  • Decreto8.843 de 26/07/1911

    Art. 3º, §2º - As disposições deste artigo não se referem as populações aborigenes que, com exclusão absoluta de individuos de outras raças, vivam em sociedade nas mattas da reserva, podendo o Governo promover a sua mudança de conformidade com o art. 2º, n. 13, do decreto n. 8.072, de 20 de junho de 1910.

  • Decreto4.345 de 26/08/2002

    Art. 1º - Fica instituída, na forma do Anexo a este Decreto, a Política Nacional Antidrogas, que estabelece objetivos e diretrizes para o desenvolvimento de estratégias na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, redução de danos sociais e à saúde, repressão ao tráfico e estudos, pesquisas e avaliações decorrentes do uso indevido de drogas.

  • Decreto9.549 de 31/10/2018

    Art. 9º, §4º - O Chanceler da Ordem poderá consultar, individual e formalmente, os membros do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá sobre as propostas a que se referem os art. 14 e art. 15, hipótese em que deverá informar a cada um sobre a deliberação majoritária, que expressará a decisão do Colegiado.

  • Decreto6.286 de 05/12/2007

    Art. 4º, Parágrafo Único - As equipes de saúde da família realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.

  • Decreto32.604 de 22/04/1953

    Art. 5º, Parágrafo Único - Em casos especiais poderá o Ministro autorizar a dispensa do parecer a que se refere êste artigo, desde que seja devidamente comprovado que as instalações oferecem o grau de segurança necessária e que não se trate de instalações em organizações médicas.

  • Decreto2.569 de 29/04/1998

    Art. 2º - Para as empresas comerciais em operação na ZFM e nas ALC, o limite individual de importações não poderá representar um crescimento superior a vinte por cento, em relação ao valor efetivamente importado no período dede maio de 1997 a 30 de abril de 1998, independentemente do resultado da aplicação do critério de que trata o § 3º do artigo anterior.

  • Decreto84.350 de 27/12/1979

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 62.980, de 12 de junho de 1968, que dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 253 (1968) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à aplicação de sanções econômicas e políticas contra o regime ilegal da Rodésia do Sul.