Decreto nº 84.350 de 27 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto n. 62.980, de 12 de junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Artigo 25 da Carta das Nações Unidas promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1946, e na execução da Resolução nº 460/1979 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
. Fica revogado o Decreto nº 62.980, de 12 de junho de 1968, que dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 253 (1968) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à aplicação de sanções econômicas e políticas contra o regime ilegal da Rodésia do Sul.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979