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Decreto nº 84.350 de 27 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto n. 62.980, de 12 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Artigo 25 da Carta das Nações Unidas promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1946, e na execução da Resolução nº 460/1979 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

. Fica revogado o Decreto nº 62.980, de 12 de junho de 1968, que dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 253 (1968) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à aplicação de sanções econômicas e políticas contra o regime ilegal da Rodésia do Sul.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979