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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto4.449 de 30/10/2002

    Art. 3º, §1º - Para dar maior celeridade ao cadastramento do imóvel rural, poderá constar no mandado de intimação a identificação do imóvel na forma do § 3º do art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o endereço completo do usucapiente.

  • Decreto4.267 de 12/06/2002

    Art. 3º, §2º - A participação de cada produtor será apurada dividindo-se a produção individual de cana-de-açúcar entregue às unidades industriais, pela produção total efetivamente moída, ocorrida nas safras 1999/2000, 2000/2001 e 2001/2002, computada, nesta última, a cana-de-açúcar moída até 31 de dezembro de 2001.

  • Decreto56.793 de 27/08/1965

    Art. 26 - Será motivo de rescisão, de pleno direito, do contrato de promessa de venda ou cessão, com perda integral de tôdas as parcelas pagas, a qualquer título, a prestação de informações inverídicas ou a apresentação de documentos de falso conteúdo, por parte do adquirente, visando à obtenção de vantagem indevida.

  • Decreto3.142 de 16/08/1999

    Art. 2º, §1º - Entende-se por empresa, para fins de incidência da contribuição social do salário-educação, qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social.

  • Decreto61.851 de 06/12/1967

    Art. 6º, §1º - Para os fins dêste artigo, o Sindicato contabilizará, em conta individual do trabalhador, o produto do percentual de férias a que tiver feito jus o qual lhe será pago contra recibo na véspera da entrada em férias do grupo em que estiver relacionado de acôrdo com o art. 9º .

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 2017

    Art. 4º, §3º - As informações sobre o CMD, como o modelo de informação, a estratégia de implantação, o cronograma, as orientações técnicas, os aplicativos e as documentações relacionadas, serão disponibilizadas em sítio eletrônico mantido pelo Ministério da Saúde.

  • DecretoDecreto 119-A de 07 de Janeiro de 1890

    Art. 3º - A liberdade aqui instituida abrange não só os individuos nos actos individuaes, sinão tabem as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituirem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico.

  • Decreto89.676 de 16/05/1984

    Art. 2º, Parágrafo Único - É facultado aos servidores de que tratam os itens Il e Ill deste artigo reverem, a qualquer tempo, a opção individual com vistas à alteração do valor percentual da Gratificação, mas os efeitos .financeiros decorrentes só se produzirão, caso venham a firmar o compromisso, a partir do mês seguinte.