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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei6.216 de 30/06/1975

    Art. 177 - passa a art. 180, com nova redação. " Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.

  • Lei14.188 de 28/07/2021

    Ação contra violência doméstica

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os órgãos mencionados no caput deste artigo deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código "sinal em formato de X", preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.

    • transparência financeira
    • controle orçamentário
    • fiscalização pública
  • Lei13.459 de 26/06/2017

    Art. 2º, b - 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos; e...

  • Lei1.599 de 09/05/1952

    Art. 2º - A Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, compõe-se dos seguintes órgãos: Serviço de Administração (SA) constituído de: Seção de Pessoal. Seção de Material. Seção de Orçamento e Contabilidade. Seção de Abono Familiar. Seção de Comunicações. Serviço de Fiscalização (SF) constituído de: Seção de Inspeção. Seção de Multas. Seção de Recursos. Serviço do Interior (SI) constituído de: Seção de Contrôle. Seção de Orientação

  • Lei9.868 de 10/11/1999

    Lei das Adins

    Art. 12 - Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. (Vide ADO Nº 26)...

    • Lei13.806 de 10/01/2019

      Art. 3º - A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 88-A: " Art. 88-A A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de...

      • Lei8.860 de 24/03/1994

        Art. 1º - O art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 458 (...) § 3º A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário contratual. § 4º Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-ocupantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família."...

        • Lei5.730 de 08/11/1971

          Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade , regula a eleição de seus membros e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os membros do Conselho Federal de Contabilidade e respectivos suplentes serão eleitos por um colégio eleitoral composto de um representante de cada Conselho Regional de Contabilidade por este eleito em reunião especialmente convocada. § 1º O colégio eleitoral convocado para ...