“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei5.619 de 03/11/1970
Art. 44 - A Ajuda de Custo não será restituída pelo policial militar ou seus herdeiros quando: 1) após ter seguido destino, fôr mandado regressar; 2) ocorrer o falecimento do policial militar, mesmo antes de seguir destino.
- Lei9.064 de 20/06/1995
Art. 2º, §2º - A isenção estabelecida neste artigo se estende aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, beneficiárias de ações, quotas ou quinhões resultantes do aumento do capital social, e ao titular da firma ou empresa individual.
- Lei12.689 de 19/07/2012
Art. 1º - Os arts. 1º e 6º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto-Lei, adotam-se os seguintes conceitos: I - produto de uso veterinário: toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção anim...
- Lei14.724 de 14/11/2023
Programa Contra Filas no INSS
Art. 28 - A vedação prevista no inciso III do caput do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , não se aplica aos contratos temporários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em vigor na data de publicação desta Lei, desde que a nova contratação ocorra por meio de processo seletivo simplificado.
- Lei7.471 de 30/04/1986
Art. 5º, VIII - Presidente Prudente: o respectivo município e os de Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiuá, Caiabu, Flora Rica, lepé, Indiana, Mariápolis, Martinópolis, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba e Tarabai;...
- Lei11.603 de 05/12/2007
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva." (NR)...
- Lei128 de 06/12/1935
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar cunhar moedas auxiliares e divisionarias, na importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000), sendo: vinte mil contos de réis (20.000:000$000) em prata; vinte mil contos de réis (20.000:000$000) em bronze de aluminio, e dez mil contos de réis (10.000:000$000) em nickel, afim de substituir uma soma correspondente, do papel moeda ora em circulação.
- Lei3.548 de 11/02/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais, para construção de obra de utilidade pública que perpetue a passagem do I Centenário da elevação de sua sede à categoria de cidade.