Lei nº 3.548 de 11 de Fevereiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxilio de Cr$ 2.000.000,00 ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.

O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais, para construção de obra de utilidade pública que perpetue a passagem do I Centenário da elevação de sua sede à categoria de cidade.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959