Artigo 1º da Lei nº 3.548 de 11 de Fevereiro de 1959
Concede o auxilio de Cr$ 2.000.000,00 ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais, para construção de obra de utilidade pública que perpetue a passagem do I Centenário da elevação de sua sede à categoria de cidade.