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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei11.907 de 02/02/2009

    Art. 281, §2º - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais.

  • Lei1.808 de 07/01/1953

    Art. 2º, §3º, e - examinar a contabilidade e os arquivos dos comerciantes com os quais o estabelecimento bancário tiver negociado e no que entender com êsses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos diretores ou gerentes, se forem comerciantes ou industriais sob firma individual, e as contas dos mesmos nos outros estabelecimentos bancários.

  • Lei10.692 de 18/06/2003

    Art. 1º - Fica incluído no Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , o seguinte item: "5 - Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério Público da União. Limite de R$ 675.827.380,00 destinados à concessão de Vantagem Pecuniária Individual aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas."...

  • Lei2.919 de 31/12/1914

    Art. 3º, §2º, VII - Os machinismos e pertences de primeira installação importados por individuos ou emprezas que se proponham a desenvolver as applicações do algodão e de fibras animaes e vegetaes no fabrico de linha de carretel e retrozes ou a utilizar os mesmos productos em industrias ainda não exploradas ou sem congenere no paiz;...

  • Lei5.168 de 21/10/1966

    Art. 5º - Para cumprimento de suas finalidades, a COSAGRI utilizar-se-á de recursos públicos, orçamentários e extraorçamentários, bem como poderá contratar financiamentos e empréstimos junto a entidades de crédito nacionais e estrangeiros, relacionados com projetos e programas específicos, obrigando-se a manter um regime de contrôle individual de cada operação financeira.

  • Lei10.451 de 10/05/2002

    Art. 2º, II - das deduções relativas: (...) b) a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, creches, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 1.998,00 (um mil, novecentos e noventa e oito reais);...

    • Lei10.225 de 15/05/2001

      Art. 9º, §2º - A partir dede janeiro de 2013, os empregados ocupantes dos empregos públicos de Especialistas em Saúde - Área Complementar e Técnicos em Saúde, de que trata o art. 1º, deixarão de fazer jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, cujos valores consideram-se incorporados ao vencimento básico, conforme disposto nas tabelas b e c do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.778. de 2012)...

    • Lei4.701 de 28/06/1965

      Art. 2º - Constituem bases dessa Política: 1) A definição dos sistemas de organizações responsáveis pelos adequados provimento e distribuição de sangue e de seus componentes e derivados; 2) o primado da doação voluntária de sangue; 3) o estabelecimento de medidas de proteção individual do doador e do receptor; 4) a fixação de critérios de destinação do sangue coletado e de seus componentes e derivados, assegurada disponibilidade permanente de sangue total para transfusão; 5) a constituição de ...