“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei12.121 de 15/12/2009
Art. 2º - O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 83 (...) § 3º Os estabelecimentos de que trata o § 2º deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas." (NR)...
- Lei13.015 de 21/07/2014
Art. 2º, §17 - Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado."...
- Lei12.592 de 18/01/2012
Art. 1-b - Cabem ao salão-parceiro a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional-parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde estabelecidas no art. 4º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.352, de 2016) (Vigência)...
- Lei12.783 de 11/01/2013
Art. 5º - A partir de 12 de setembro de 2012, as concessões de geração de energia termelétrica poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema.
- Lei8.883 de 08/06/1994
Art. 1º, §3º, III - previamente aprovado pela autoridade competente." (...) "Art. 12 . Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (...) VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (...) "Art. 13 (...) III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (...) VIII - (Vetado) .
- Lei10.893 de 13/07/2004
Art. 14, IV, d - armamentos, produtos, materiais e equipamentos importados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, ficando condicionada a isenção, em cada caso, à declaração do titular da Pasta ou do respectivo Comando de que a importação destina-se a fins exclusivamente militares e é de interesse para a segurança nacional; ou...
- Lei6.491 de 07/12/1977
Art. 1º - Os artigos 6º e 8º da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será administrada por um Conselho Diretor, presidido pelo Reitor e constituído por mais seis membros e seis respectivos Suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: três membros de livre escolha do Presidente da República; um membro indicado pelo Ministro da Educação e Cultura; um membro indicado pelo Governo do Estado de
- Lei14.040 de 18/08/2020
Art. 1º, §2º - As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021. (Incluído pela Lei nº 14.218, de 2021)...