“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei13.866 de 26/08/2019
Art. 1º - O art. 55 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 55 (...) § 3º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." (NR)...
- Lei7.120 de 30/08/1983
Art. 1º, I - no Grupo Atividades de Apoio Judiciário, código TST-AJ-020, 180 (cento e oitenta) de Auxiliar Judiciário TST-AJ-023; 20 (vinte) de Agente de Segurança Judiciária, TST-AJ-024; 54 (cinqüenta e quatro) de Atendente Judiciário, TST-AJ-025; e 15 (quinze) de Taquígrafo Auxiliar, TST-AJ-026;...
- Lei5.961 de 10/12/1973
Art. 1º - Os veículos removidos, retidos ou apreendidos, em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas alíneas e, f e g do artigo 95, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, serão depositados nos locais designados pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
- Lei5.971 de 11/12/1973
Art. 3º - A autorização para exploração de apostas sobre competições hípicas será concedida por Carta Patente, juntamente com a homologação do Plano Geral de Concursos, atestada pelo Ministério da Agricultura sua viabilidade técnica e econômica, bem como que as dependências das entidades atendem aos requisitos mínimos de conforto e segurança.
- Lei10.214 de 27/03/2001
Art. 4º, §3º - Os mecanismos e as salvaguardas de que trata o parágrafo anterior compreendem, dentre outros, dispositivos de segurança adequados e regras de controle de riscos , de contingências, de compartilhamento de perdas entre os participantes e de execução direta de posições em custódia, de contratos e de garantias aportadas pelos participantes.
- Lei4.728 de 14/07/1965
Lei do Mercado de Capital
Art. 8º, §6º - O Conselho Monetário Nacional assegurará aos atuais Corretores de Fundos Públicos a faculdade de se registrarem no Banco Central, para intermediar a negociação nas Bôlsas de Valôres, sob a forma da firma individual, observados os mesmos requisitos estabelecidos para as sociedades corretoras previstas neste artigo, e sob a condição de extinção da firma, por morte do respectivo titular, ou pela participação dêste em sociedade corretora.
- Lei14.813 de 15/01/2024
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 , que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para regulamentar o serviço de praticagem e conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos preços dos serviços de praticagem, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
- Lei11.086 de 31/12/2004
Art. 1º, §1º - (...) III - no inciso VI do caput, as despesas com assistência técnica e cooperação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para modernização das suas funções de planejamento e administração, e aos respectivos Tribunais de Contas, com vistas ao fortalecimento institucional para cumprimento dos dispositivos e atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, mediante a utilização de recursos oriundos de operações de crédito externas, bem como das ações de segurança pública nos termos do caput do art. 144 da Constituição; (...) " (NR) "...