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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei4.554 de 10/12/1964

    Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

  • Lei12.343 de 02/12/2010

    Art. 3º, IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;...

  • Lei4.793 de 07/01/1924

    Art. 235 - Os actuaes despachantes geraes da Estrada de Ferro Central do Brasil, nesta capital, poderão, por si ou seus prepostos devidamente autorizados, exercer as funcções decorrentes do seus cargos, concomitantemente nas estações Maritima, S. Diogo e Alfredo Maia. Nenhum individuo que não seja despachante official poderá representar mais de uma firma commercial e isso mesmo provada a sua qualidade perante os agentes das estações onde hajam de exercer essas funcções.

  • Lei10.973 de 02/12/2004

    Lei de Inovação Tecnológica

    Art. 20, §6º - Observadas as diretrizes previstas em regulamento específico, os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes para regulação, revisão, aprovação, autorização ou licenciamento atribuído ao poder público, inclusive para fins de vigilância sanitária, preservação ambiental, importação de bens e segurança, estabelecerão normas e procedimentos especiais, simplificados e prioritários que facilitem: (Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)...

    • Lei14.124 de 10/03/2021

      Art. 16, §2º - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a Anvisa poderá requerer, fundamentadamente, a realização de diligências para complementação e esclarecimentos sobre os dados de qualidade, de eficácia e de segurança de vacinas contra a covid-19.

    • Lei3.270 de 28/09/1885

      Lei do Sexagenário

      Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 28 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

      • Lei5.130 de 01/10/1966

        Art. 2º - Nas faixas de terra aludidas no artigo 1º, a instalação de meios de transmissão de qualquer espécie e a edificação de prédios e de estruturas metálicas só serão permitidas após assentimento do Conselho de Segurança Nacional, que deliberará depois de ouvido o Ministério da Marinha.

      • Lei12.775 de 28/12/2012

        Art. 25, Parágrafo Único, XIII - valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.