“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei2.320 de 10/09/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos requisitados pelas autoridades policiais dos Estados, por solicitação dos órgãos judiciários, e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.
- Lei2.800 de 18/06/1956
Art. 25 - O profissional da química, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Química a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Química, até o dia 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora dêste prazo. Art 26. Os Conselhos Regionais de Química cobrarão taxas pela expedição ou substituição de carteira profissional e pela certidão referente à anotação de função técnica ou de registro
- Lei2.412 de 01/02/1955
João café filho Miguel Seabra Fagundes Edmundo Jordão Amorim do Valle Henrique Lott Raul Fernandes Eugenio Gudin Rodrigo Octavio Jordão Ramos Costa Porto Candido Mota Filho Napoleão de Alencastro Guimarães Eduardo Gomes Aramis Athayde...
- Lei7.839 de 12/10/1989
Art. 18, II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;...
- Lei830 de 23/09/1949
Art. 48, a - ser exepedidas por autoridades competentes e dirigidas à estação que houver de cumprí-las, com indicação, por extenso, do nome do credor e da importância do pagamento. Nas ordens coletivas se deverá indicar o número de credores a serem pagos, nomeados em relação, e, bem assim, a importância total dos pagamentos;...
- Lei6.072 de 10/07/1974
Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão de Secretário do Tribunal Pleno, código TRT. 1ª DAS-102.3; de Diretor do Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais na Guanabara, código TRT. 1ª DAS-101.2; de Diretor do Serviço de Distribuição de Feitos na Guanabara, código TRT. 1ª DAS-101.1; e de Diretor do Depósito Judicial na Guanabara, código TRT. 1ª DAS-101.1; e de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento, código TRT. 1ª-DAS-101.2 somente serão providos após a vacância dos correspondentes cargos efetivos de...
- Lei6.960 de 25/11/1981
Art. 15, §2º - Excluem-se do limite de que trata este artigo o salário-família, as diárias por serviço fora da sede, a ajuda de custo em razão de mudança de sede, a gratificação de Natal prevista na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 , o adicional por tempo de serviço e a retribuição pela participação em órgão de deliberação coletiva.
- Lei7.520 de 15/07/1986
Art. 12 - Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Redação dada pela Lei nº 9.254, de 1996)...