“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei11.281 de 20/02/2006
Art. 2º, §8º - A União poderá receber mandato de agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais para recuperar créditos dessas instituições no âmbito de operações que tenham sido objeto de compartilhamento de risco. (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)...
- Lei6.360 de 23/09/1976
ERNESTO GEISEL Paulo de Almeida Machado...
- Lei10.862 de 20/04/2004
Art. 12, §1º, II, a - até 48% (quarenta e oito por cento) incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e (Incluída pela Lei nº 11.292, de 2006)...
- Lei6.149 de 02/12/1974
Art. 3º - Para a segurança do transporte metroviário, a pessoa jurídica que o execute deve manter corpo próprio e especializado de agente de segurança com atuação nas áreas do serviço, especialmente nas estações, linhas e carros de transporte.
- Lei8.237 de 30/09/1991
Art. 94 - O militar que, em virtude da aplicação desta lei, venha a fazer jus a uma remuneração inferior à que vinha recebendo, terá direito a um complemento igual ao valor da diferença encontrada, pago como vantagem individual.
- Lei13.549 de 20/12/2017
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, de execução não obrigatória, e individual, conforme indicado no Anexo II.
- Lei10.475 de 27/06/2002
Art. 6º - Aos servidores das Carreiras Judiciárias, ativos ou inativos, e aos pensionistas será devida parcela, a título de diferença individual, no valor igual ao do eventual decréscimo resultante da aplicação desta Lei em sua remuneração ou provento.
- Lei12.690 de 19/07/2012
Art. 8º - As Cooperativas de Trabalho devem observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes.