“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei10.887 de 18/06/2004
Art. 13 - O art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, a que se refere a Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições ...
- Lei7.519 de 14/07/1986
Art. 4º - Excluem-se do regime de microempresa, de que trata esta lei, a pessoa jurídica e a firma individual, conforme o caso:...
- Lei10.410 de 11/01/2002
Art. 15, §2º - A avaliação de desempenho individual aplicada para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM será utilizada para fins de avaliação de desempenho para progressão e promoção. (Incluído pela Lei nº 13.026, de 2014)...
- Lei8.183 de 11/04/1991
Art. 1º, Parágrafo Único, c - propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;...
- Lei9.976 de 03/07/2000
Art. 2º, VII - sistema gerencial de controle do amianto, nas indústrias que utilizem essa tecnologia, com obrigatoriedade de: a. utilização de amianto somente do tipo crisotila; b. ambiente fechado com filtração de ar para o manuseio do amianto seco; c. locais controlados nas operações de preparação e remoção de diafragmas de amianto; d. segregação de resíduos do amianto, tratamentos e destinações adequadas, com registro interno de todas as etapas; e. vestiários adequados para o acesso às áreas do amianto por pessoas designadas; f. vigilância da...
- Lei11.909 de 04/03/2009
Art. 44, Parágrafo Único - A regulamentação deverá estabelecer as normas sobre a habilitação dos interessados e as condições para a outorga da autorização, prevendo as condições para a transferência de sua titularidade, respeitados os requisitos de proteção ambiental e segurança das instalações.
- Lei14.374 de 21/06/2022
Art. 1º, I - cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de que trata o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;...
- Lei2.458 de 22/04/1955
Art. 1º, e - um reservatório vertical de ar, e 30 - de diâmetro por 7 pés de altura, com um volume de 34 pés cúbicos, completo, com o seguinte equipamento: manômetro, válvula de segurança, abertura de inspeção, base de assentamento;...