“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei13.810 de 08/03/2019
Sanções do CSNU - Terrorismo
Art. 27, §1º - A solicitação de exclusão será fundamentada, com vistas a atender aos critérios estabelecidos na resolução pertinente do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de designação de seus comitês de sanções, e encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- medidas antiterrorismo
- sanções internacionais
- resoluções csnu
- Lei14.134 de 08/04/2021
Art. 4º, §1º - A ANP regulará a habilitação dos interessados em exercer a atividade de transporte de gás natural e as condições para a autorização e a transferência de titularidade, observados os requisitos técnicos, econômicos, de proteção ambiental e segurança.
- Lei6.437 de 20/08/1977
Art. 10, IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente: pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento ...
- Lei5.720 de 26/10/1971
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber: Cr$ 1,00 14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 14.01 - Gabinete do Ministro 14.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 170.000 14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças 14.04.01.07.2.006- Coordenação e Controle Financeiro 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 - Despesas Variáveis(...) 130.400 14.05 - Divisão de Segurança e Informações 14.05....
- Lei12.015 de 07/08/2009
Lei Federal do Brasil 12.015 de 2009
Art. 230 - (...) § 1º Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
- Lei9.692 de 27/07/1998
Art. 24, §1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 1999 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
- Lei9.478 de 06/08/1997
Lei do Petróleo
Art. 56, Parágrafo Único - A ANP baixará normas sobre a habilitação dos interessados e as condições para a autorização e para transferência de sua titularidade, observado o atendimento aos requisitos de proteção ambiental e segurança de tráfego.
- lei da política energética nacional
- Lei10.355 de 26/12/2001
Art. 1º - Fica estruturada a Carreira Previdenciária, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, composta dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , que não estejam organizados em carreiras e não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção, integrantes do Quadro de Pessoal daquela entidade, em 31 de outubro de 2001, enquadrando-se os servidores de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme o constante do Anexo I. (Vi...