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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei2.083 de 12/11/1953

    Art. 55, §4º, a - reconhecendo a sentença final a ocorrência dos tatos incriminados, serão extintos os registros eventualmente assegurados em favor da marca comercial e da denominação da emprêsa editôra e do jornal ou periódico em apreço e os registros a que se refere o art. 5º, desta lei, sendo expedidos pelo juízo da execução à repartição e ao cartório competentes os mandados de extinção e de cancelamento dos mencionados registros;...

  • Lei6.766 de 19/12/1979

    Parcelamento do solo urbano

    Art. 4º, §3º - Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 10.932, de 2004)...

    • urbanização planejada
    • loteamento
    • desenvolvimento territorial
  • Lei4.843 de 19/11/1965

    Art. 3º, Parágrafo Único - As "fichas de lançamento" poderão ser parcialmente impressas e serão organizadas na conformidade das exigências e das condições de segurança a serem estabelecidas pelo Banco Central da República do Brasil.

  • Lei10.931 de 02/08/2004

    Art. 25 - É vedada a averbação da emissão de CCI com garantia real quando houver prenotação ou registro de qualquer outro ônus real sobre os direitos imobiliários respectivos, inclusive penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial.

    • Lei6.367 de 19/10/1976

      Lei do Acidente do Trabalho

      Art. 1º, §2º - Esta lei não se aplica ao titular de firma individual, ao diretor, sócio gerente, sócio solidário, sócio cotista e sócio de indústria de qualquer empresa, que não tenha a condição de empregado, nem ao trabalhador autônomo e ao empregado doméstico.

      • Lei14.442 de 02/09/2022

        Art. 6º, §9º - Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais." (NR) "Art. 75-C A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. (...) § 3º O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada ent...

      • Lei3.568 de 11/06/1959

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II - Internato.

      • Lei2.751 de 04/04/1956

        Art. 1º - É considerado de efetivo exercício o tempo que o militar da ativa ou do magistério militar passou ou vier a passar afastado de suas funções em conseqüência de exercício de cargo público temporário, eletivo ou não.