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    Lei 3.568 de 11 de Junho de 1959

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II - Internato.

    Parágrafo único

    O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek. Clóvis Salgado. S. Paes de Almeida.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959