“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei2.854 de 28/08/1956
Art. 5º - A FRINASA será, administrada por cinco diretores, dos quais o presidente de livre nomeação e demissão do Presidente da República e os mais eleitos pela assembléia geral, na forma da legislação em vigor, pelo prazo de 4 (quatro) anos e cujo mandato poderá ser renovado.
- Lei4.591 de 16/12/1964
Lei dos Condomínios
Art. 15, §3º - Feito o depósito, será expedido o mandado de citação, com o prazo de dez dias para a contestação, VETADO .
- gestão condominial
- normas residenciais
- direito condomínio
- Lei9.847 de 26/10/1999
Art. 11, II - falta de segurança do produto;...
- Lei9.787 de 10/02/1999
Lei dos Genéricos
Art. 1º, XXIII - Produto Farmacêutico Intercambiável - equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança;...
- Lei4.375 de 17/08/1964
Lei do Serviço Militar
Art. 4º, Parágrafo Único - O Serviço prestado nas Polícias Militares, Corpos de Bombeiros e outras corporações encarregadas da segurança pública será considerado de interêsse militar. O ingresso nessas corporações dependerá de autorização de autoridade militar competente e será fixado na regulamentação desta Lei.
- Lei14.572 de 08/05/2023
Art. 4º - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) I - (...) c) de saúde do trabalhador; (...) e) de saúde bucal; (...) § 4º Entende-se por saúde bucal o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde." (NR) "Art. 16 . À direção nacional do SUS compete: (...) XX - definir as diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos ser...
- Lei6.803 de 02/07/1980
Art. 3º, Parágrafo Único, I - localizar-se em áreas cujas condições favoreçam a instalação adequada de infra-estrutura de serviços básicos necessária a seu funcionamento e segurança;...
- Lei11.382 de 06/12/2006
Art. 2º, §1º - Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (...) § 4º A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4º ), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (...) § 6º Obedecidas as normas de segurança que forem instit...