Lei3.193 de 04/07/1957Art. 3º, §3º - Terminada a fase de prova, as partes terão, em comum, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para alegações, findo o qual, os autos serão enviados ao Juiz, que decidirá em 5 (cinco) dias. Se fôr declarada a isenção, o Juiz expedirá imediatamente o mandado contra a administração interessada.